A Portaria MTE nº 1.259, publicada em 16 de julho de 2026, alterou a NR-35 e o Anexo III sobre escadas de uso individual.
Entre as principais mudanças estão a exigência de treinamentos da NR-35 na modalidade presencial, a obrigatoriedade de análise de risco antes da utilização de escadas e novos critérios para escadas fixas verticais.
A NR-35 estabelece medidas preventivas para trabalhos realizados com diferença de nível superior a dois metros em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda.
A aplicação não depende apenas da existência de uma escada. É necessário analisar a atividade, a diferença de nível, o risco de queda e as condições de execução.
A atualização incluiu o item 35.4.5, determinando que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente.
A Portaria concedeu prazo de um ano para que as organizações:
As empresas devem revisar imediatamente:
Quando a escada for utilizada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura, sua utilização deve ser precedida de análise de risco, conforme os critérios da NR-35.
A análise deve considerar, entre outros elementos:
A escada não deve ser escolhida automaticamente por ser o equipamento mais rápido ou mais barato.
Nas escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso, deve ser realizada análise de risco específica para verificar a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas — SPIQ.
A avaliação deve considerar:
Quando a análise indicar necessidade de SPIQ, a seleção, inspeção, forma de utilização e limitações devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
A nova redação permite que uma análise de risco específica abranja um grupo de escadas por unidade operacional, setor ou atividade, desde que apresentem características e condições de uso semelhantes.
A análise também pode constar no procedimento operacional.
Isso não autoriza agrupamentos genéricos. A empresa deve conseguir demonstrar tecnicamente por que as escadas avaliadas possuem condições equivalentes.
A utilização rotineira de escada fixa vertical exclusivamente como meio de acesso deve seguir procedimento operacional.
O procedimento deve estabelecer:
As condições de segurança devem ser verificadas periodicamente, considerando estrutura, frequência, criticidade e modelo construtivo.
A Portaria estabeleceu cronograma considerando o número de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade:
A empresa deve elaborar um inventário confiável para definir sua posição no cronograma.
Alguns requisitos construtivos do Anexo III não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas ou aos projetos que, na entrada em vigor da regulamentação correspondente, já estivessem aprovados, contratados ou em execução.
Nessas situações, a organização deve manter documentação que comprove as datas de aprovação, contratação ou execução do projeto.
Isso não elimina a obrigação de avaliar o risco, estabelecer procedimentos e manter condições seguras.
Identifique:
Separe por:
Realize análises de risco e determine:
Atualize:
Revise todos os treinamentos e programe a adequação à modalidade presencial dentro do prazo aplicável.
A nova redação determina que os treinamentos previstos na NR-35 sejam presenciais.
Não. A utilização deve ser precedida de análise de risco, que deve avaliar a adequação da escada e a existência de alternativas mais seguras.
A necessidade deve ser determinada por análise de risco específica, considerando finalidade, frequência e características construtivas.
Sim, desde que tenham características e condições de uso similares e que o agrupamento seja tecnicamente justificado.
Quando utilizar as regras aplicáveis aos projetos ou instalações existentes, deve manter documentação que comprove as datas pertinentes.
A atualização da NR-35 exige mais do que substituir certificados. A empresa precisa revisar treinamentos, inventariar escadas, avaliar riscos, criar procedimentos e documentar tecnicamente as decisões adotadas.
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