EXAME TOXICOLÓGICO

Exame toxicológico para motoristas profissionais: regras, periodicidade e envio ao eSocial

Empresas que mantêm motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas ou de passageiros devem controlar a realização dos exames toxicológicos e informar os dados no evento S-2221 do eSocial.

O prazo geral de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. No caso do exame pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão. Quando o vencimento cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo é transferido para o primeiro dia útil.

Quem está obrigado a enviar o S-2221?

O evento deve ser enviado pelo empregador que mantenha empregado exercendo a função de motorista profissional de:

  • transporte rodoviário de cargas;
  • transporte rodoviário coletivo de passageiros.

O evento é relacionado ao motorista profissional empregado. A empresa deve verificar o vínculo, a função efetivamente exercida e a legislação aplicável ao caso concreto.

Como funciona o exame toxicológico periódico?

A regulamentação prevê que os exames periódicos dos motoristas empregados sejam realizados por sistema de seleção randômica.

O sistema deve selecionar os motoristas de forma que sejam testados pelo menos uma vez dentro do período de dois anos e seis meses.

Não devem ser incluídos no sorteio os motoristas que:

  • tenham realizado exame pré-admissional nos últimos 60 dias;
  • estejam afastados de suas funções por qualquer razão.

O laboratório contratado também deve manter registros das seleções, substituições e alterações realizadas pelo sistema. A regulamentação prevê armazenamento desses registros por cinco anos.

O resultado positivo também deve ser enviado ao eSocial?

Sim. O envio do S-2221 deve ocorrer independentemente de o resultado ter sido positivo ou negativo.

Isso não significa que dados clínicos detalhados devam ser divulgados livremente. A empresa precisa observar as regras de sigilo, proteção de dados e tratamento adequado das informações de saúde.

Qual é o prazo do evento S-2221?

Exame realizado durante o contrato

Até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.

Exame pré-admissional

Até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão.

O prazo de transmissão ao eSocial não altera o prazo legal para a realização do exame. São obrigações diferentes: uma é realizar o procedimento no momento correto; outra é registrar a informação no sistema.

Quais são os pré-requisitos para o envio?

Antes do S-2221, deve existir o evento:

  • S-2190; ou
  • S-2200.

Esses eventos identificam o vínculo trabalhista necessário para que o eSocial aceite o exame toxicológico.

Um exame realizado para o Código de Trânsito pode ser aproveitado?

O Manual de Orientação do eSocial informa que o exame previsto no Código de Trânsito Brasileiro, quando aproveitado e realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado no S-2221.

A empresa deve verificar:

  • se o exame atende às exigências aplicáveis;
  • se o laboratório é credenciado;
  • se existe código sequencial válido;
  • se a data da coleta está corretamente registrada;
  • se o exame pode ser aproveitado para a finalidade trabalhista.

Quais informações precisam ser controladas?

Um processo adequado deve registrar:

  • nome e CPF do motorista;
  • matrícula e vínculo;
  • cargo e função exercida;
  • tipo de exame;
  • data da coleta;
  • código sequencial;
  • identificação do laboratório;
  • CNPJ do laboratório;
  • data de envio;
  • protocolo do eSocial;
  • status de aceitação;
  • necessidade de retificação.

No campo de data do exame, o eSocial orienta que seja informada a data da coleta. Quando essa informação não constar no laudo, utiliza-se a data de elaboração do laudo.

Checklist para empresas de transporte

Antes de encerrar cada competência, confira:

  • todos os motoristas profissionais ativos;
  • exames pré-admissionais realizados;
  • exames periódicos selecionados;
  • exames relacionados a desligamentos, quando aplicáveis;
  • eventos S-2190 ou S-2200 existentes;
  • códigos sequenciais válidos;
  • prazos até o dia 15;
  • rejeições ou inconsistências;
  • documentos e protocolos arquivados;
  • correspondência entre função, CBO e atividade real.

Erros mais frequentes

Não enviar exames com resultado positivo

O envio é obrigatório independentemente do resultado.

Confundir realização com transmissão

O fato de o evento poder ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte não autoriza a empresa a realizar o exame depois do prazo legal.

Enviar o evento para trabalhador sem vínculo válido

Sem S-2190 ou S-2200, o S-2221 pode ser rejeitado.

Utilizar código sequencial incorreto

O código deve seguir o formato previsto no leiaute e corresponder ao exame realizado.

Não controlar o sorteio randômico

A empresa deve ter evidências de que o sistema de seleção foi aplicado corretamente.

Informar somente exames negativos

O eSocial exige o registro independentemente do resultado.

Perguntas frequentes

Quem deve enviar o exame toxicológico ao eSocial?

O empregador que mantém motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.

Qual evento deve ser utilizado?

O evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.

Qual é o prazo?

Até o dia 15 do mês seguinte à realização. No pré-admissional, até o dia 15 do mês seguinte à admissão.

O resultado positivo precisa ser informado?

Sim. O envio independe de resultado positivo ou negativo.

Qual é a periodicidade do sorteio?

O sistema deve garantir que os motoristas sejam testados pelo menos uma vez no período de dois anos e seis meses.

Conclusão

O exame toxicológico exige integração entre RH, departamento pessoal, medicina do trabalho, laboratório e responsável pelo eSocial. A falha em qualquer etapa pode gerar perda de prazo, rejeição do evento ou ausência de evidências documentais.

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