Empresas que mantêm motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas ou de passageiros devem controlar a realização dos exames toxicológicos e informar os dados no evento S-2221 do eSocial.
O prazo geral de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. No caso do exame pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão. Quando o vencimento cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo é transferido para o primeiro dia útil.
O evento deve ser enviado pelo empregador que mantenha empregado exercendo a função de motorista profissional de:
O evento é relacionado ao motorista profissional empregado. A empresa deve verificar o vínculo, a função efetivamente exercida e a legislação aplicável ao caso concreto.
A regulamentação prevê que os exames periódicos dos motoristas empregados sejam realizados por sistema de seleção randômica.
O sistema deve selecionar os motoristas de forma que sejam testados pelo menos uma vez dentro do período de dois anos e seis meses.
Não devem ser incluídos no sorteio os motoristas que:
O laboratório contratado também deve manter registros das seleções, substituições e alterações realizadas pelo sistema. A regulamentação prevê armazenamento desses registros por cinco anos.
Sim. O envio do S-2221 deve ocorrer independentemente de o resultado ter sido positivo ou negativo.
Isso não significa que dados clínicos detalhados devam ser divulgados livremente. A empresa precisa observar as regras de sigilo, proteção de dados e tratamento adequado das informações de saúde.
Até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
Até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão.
O prazo de transmissão ao eSocial não altera o prazo legal para a realização do exame. São obrigações diferentes: uma é realizar o procedimento no momento correto; outra é registrar a informação no sistema.
Antes do S-2221, deve existir o evento:
Esses eventos identificam o vínculo trabalhista necessário para que o eSocial aceite o exame toxicológico.
O Manual de Orientação do eSocial informa que o exame previsto no Código de Trânsito Brasileiro, quando aproveitado e realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado no S-2221.
A empresa deve verificar:
Um processo adequado deve registrar:
No campo de data do exame, o eSocial orienta que seja informada a data da coleta. Quando essa informação não constar no laudo, utiliza-se a data de elaboração do laudo.
Antes de encerrar cada competência, confira:
O envio é obrigatório independentemente do resultado.
O fato de o evento poder ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte não autoriza a empresa a realizar o exame depois do prazo legal.
Sem S-2190 ou S-2200, o S-2221 pode ser rejeitado.
O código deve seguir o formato previsto no leiaute e corresponder ao exame realizado.
A empresa deve ter evidências de que o sistema de seleção foi aplicado corretamente.
O eSocial exige o registro independentemente do resultado.
O empregador que mantém motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
O evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.
Até o dia 15 do mês seguinte à realização. No pré-admissional, até o dia 15 do mês seguinte à admissão.
Sim. O envio independe de resultado positivo ou negativo.
O sistema deve garantir que os motoristas sejam testados pelo menos uma vez no período de dois anos e seis meses.
O exame toxicológico exige integração entre RH, departamento pessoal, medicina do trabalho, laboratório e responsável pelo eSocial. A falha em qualquer etapa pode gerar perda de prazo, rejeição do evento ou ausência de evidências documentais.
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