Você sabia que toda empresa com empregados sob regime CLT precisa manter um PCMSO ativo? Esse programa é uma das obrigações legais previstas pela Norma Regulamentadora 07 (NR-07) e tem papel fundamental na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. Entenda o que é o PCMSO, como elaborá-lo e quem deve fazê-lo.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um plano preventivo que visa monitorar e preservar a saúde dos trabalhadores. Ele integra o conjunto de ações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estabelecido pela NR-01.
Toda empresa com empregados formais, independentemente do porte, deve implementar o PCMSO. A exceção são microempresas ou EPPs de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes nocivos, desde que cumpram as condições da NR-01.
Exame admissional
Exame periódico
Exame de retorno ao trabalho
Exame de mudança de função
Exame demissional
O programa deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho, que atuará em conjunto com o responsável técnico pela segurança do trabalho da empresa.
O PCMSO foca na saúde dos trabalhadores, enquanto o PGR trata da gestão de riscos ambientais e operacionais. Ambos são complementares e obrigatórios.
Um PCMSO bem estruturado reduz afastamentos, melhora a qualidade de vida no trabalho e mantém sua empresa em conformidade com a legislação. Conte com apoio técnico especializado para garantir resultados efetivos.
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