PCMSO: O Que É e Como Elaborar Segundo a NR-07

Você sabia que toda empresa com empregados sob regime CLT precisa manter um PCMSO ativo? Esse programa é uma das obrigações legais previstas pela Norma Regulamentadora 07 (NR-07) e tem papel fundamental na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. Entenda o que é o PCMSO, como elaborá-lo e quem deve fazê-lo.

O que é o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um plano preventivo que visa monitorar e preservar a saúde dos trabalhadores. Ele integra o conjunto de ações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estabelecido pela NR-01.

Quem precisa elaborar o PCMSO?

Toda empresa com empregados formais, independentemente do porte, deve implementar o PCMSO. A exceção são microempresas ou EPPs de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes nocivos, desde que cumpram as condições da NR-01.

Quais exames fazem parte do PCMSO?

  • Exame admissional

  • Exame periódico

  • Exame de retorno ao trabalho

  • Exame de mudança de função

  • Exame demissional

Quem elabora e assina o PCMSO?

O programa deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho, que atuará em conjunto com o responsável técnico pela segurança do trabalho da empresa.

Qual a diferença entre PCMSO e PGR?

O PCMSO foca na saúde dos trabalhadores, enquanto o PGR trata da gestão de riscos ambientais e operacionais. Ambos são complementares e obrigatórios.

Conclusão

Um PCMSO bem estruturado reduz afastamentos, melhora a qualidade de vida no trabalho e mantém sua empresa em conformidade com a legislação. Conte com apoio técnico especializado para garantir resultados efetivos.

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