A atenção à saúde mental no trabalho deixou de ser uma pauta periférica e tornou-se uma obrigação normativa. Com a recente atualização da NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passam a figurar de forma explícita no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
Esse movimento implica que as organizações precisam identificar, avaliar, controlar e documentar fatores como assédio, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, ausência de suporte, mudanças organizacionais, entre outros — não apenas como boas práticas, mas como requisitos legais. ValorH Consultoria+4On Safety+4blog.greenlegis.com.br+4
No post de hoje, vamos abordar:
O que são riscos psicossociais no contexto da NR-01
Principais mudanças trazidas pela nova redação
Obrigações das empresas e impactos para os trabalhadores
Como se preparar e operacionalizar essa exigência
Riscos de não conformidade e benefícios de uma gestão proativa
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são aqueles perigos que decorrem de falhas na concepção, organização ou gestão do trabalho e que podem afetar a saúde mental, emocional e social do trabalhador. On Safety+3Serviços e Informações do Brasil+3JusBrasil+3
Alguns exemplos comuns:
Excesso de demanda / sobrecarga
Subcarga (defasagem de demandas)
Jornada excessiva / trabalho intensificado
Assédio moral ou sexual
Falta de clareza de função ou ambiguidade de papéis
Baixo reconhecimento / recompensas inadequadas
Falta de suporte gerencial ou social
Controle insuficiente sobre o próprio trabalho
Má gestão de mudanças organizacionais
Conflitos interpessoais e relacionamentos problemáticos
Trabalhos isolados ou remotos com pouca interação social
Esses riscos não se confundem com questões pessoais ou de saúde preexistente. A ênfase está no ambiente de trabalho, nas características da organização, gestão e estrutura. On Safety+3Serviços e Informações do Brasil+3JusBrasil+3
As consequências potenciais são variadas: estresse crônico, depressão, transtornos de ansiedade, síndrome de burnout, alterações musculoesqueléticas (quando associadas a carga mental/psicológica interagindo com posturas), absenteísmo, presenteísmo e queda de produtividade. ValorH Consultoria+4On Safety+4Serviços e Informações do Brasil+4
A atualização da NR-01 (via Portaria MTE nº 1.419/2024) trouxe alterações no capítulo 1.5, inserindo expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Agencia de Notícias CNI+3Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3
Aqui estão os pontos mais relevantes:
Inclusão expressa dos riscos psicossociais no GRO / PGR
Agora, a NR-01 deixa claro que riscos físicos, químicos, biológicos, de acidente, ergonômicos e psicossociais devem ser gerenciados de forma integrada. JusBrasil+3Serviços e Informações do Brasil+3ValorH Consultoria+3
Integração com a NR-17 (Ergonomia)
Os fatores psicossociais, especialmente aqueles relacionados à organização do trabalho, são contemplados em interface com a ergonomia, conforme disposto na NR-17. JusBrasil+3Serviços e Informações do Brasil+3blog.greenlegis.com.br+3
Definição de probabilidade para riscos psicossociais
A norma passa a exigir que, na avaliação de riscos, os fatores psicossociais sejam considerados em termos de probabilidade e severidade, como os demais riscos. Serviços e Informações do Brasil+2ValorH Consultoria+2
Obrigatoriedade de avaliação mesmo para microempresas ou empresas pequenas
Mesmo organizações de menor porte precisarão fazer avaliação preliminar (AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar) e contemplar fatores psicossociais, ainda que não estejam obrigadas ao PGR completo. Serviços e Informações do Brasil+2blog.greenlegis.com.br+2
Prazo para adaptação e fiscalização
A nova redação tem vigência prevista para 26 de maio de 2025. blog.greenlegis.com.br+4Portal Contabeis+4Serviços e Informações do Brasil+4
A fiscalização, inicialmente em modo educativo, poderá evoluir para autuações administrativas a partir de 2026. ValorH Consultoria+2On Safety+2
Documentação e transparência
As empresas deverão estabelecer critérios claros e documentados de avaliação de risco, critérios de severidade/probabilidade e manter evidências para eventual fiscalização. ValorH Consultoria+3Serviços e Informações do Brasil+3blog.greenlegis.com.br+3
Incluir os fatores de risco psicossociais no inventário de riscos do PGR / GRO
Realizar identificação, avaliação, controle e monitoramento desses riscos
Definir critérios documentados de probabilidade, severidade e níveis de risco
Envolver trabalhadores e representantes (CIPA ou comissão de assédio, se houver) no processo
Implantar medidas preventivas, corretivas e planos de ação
Capacitar gestores e equipes quanto à identificação e mitigação desses riscos
Disponibilizar documentos para fiscalização
Realizar revisões e adequações constantes em ambiente dinâmico
Ser informado sobre os riscos psicossociais identificados
Participar (quando aplicável) dos processos de levantamento de riscos
Ter acesso às medidas de controle adotadas
Utilizar canais confidenciais para relatar situações de assédio, pressão excessiva ou outras condições adversas
Colaborar com avaliações ou instrumentos de diagnóstico (questionários, entrevistas)
Essa nova exigência torna a saúde mental parte integrante da gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), e não apenas uma ação complementar ou de “bem-estar”.
Diagnóstico inicial / levantamento de dados
Recolha dados de afastamentos por transtornos mentais, reclamações internas, pesquisas de clima, indicadores de turnover e presenteísmo.
Mapeamento de perigos psicossociais
Identifique, por setor ou função, quais fatores psicossociais são mais prováveis em sua organização (ex: metas abusivas, prazos curtos, falta de suporte, ambiguidade, etc.).
Definição de metodologia e ferramenta de avaliação
Utilize questionários validados, entrevistas, grupos focais, observações de campo. A norma não indica uma ferramenta específica — cabe à empresa escolher a que melhor se adapta. Serviços e Informações do Brasil+2blog.greenlegis.com.br+2
Avaliação de risco
Aplique critérios de probabilidade x severidade. Classifique os riscos e identifique os de maior prioridade.
Plano de ação e medidas de controle
Ações como reorganização do trabalho, ajustes nos prazos, suporte psicológico, treinamento, gestão de mudanças, canais de escuta, revisão de políticas e liderança.
Monitoramento e reavaliação contínua
Processo cíclico (PDCA) para garantir que as medidas adotadas estejam funcionando e adaptem-se a mudanças. Serviços e Informações do Brasil+2blog.greenlegis.com.br+2
Capacitação e comunicação
Treinar gestores e trabalhadores, divulgar cronogramas de execução, resultados, canais de comunicação e transparência.
Registro e documentação
Manter evidências, relatórios, registros de reuniões, atas, indicadores e revisões.
Riscos de descumprimento:
Autuações e multas pela fiscalização do trabalho
Ações trabalhistas de danos morais ou assédio
Passivos por doenças ocupacionais mentais
Prejuízo reputacional junto a clientes, colaboradores e mercado
Aumento de absenteísmo, turn over e queda de produtividade
Benefícios de uma gestão eficaz:
Melhora do clima organizacional
Redução de adoecimentos psicológicos
Maior engajamento e retenção de talentos
Eficiência operacional e menor custo com ausências
Diferencial competitivo em ESG e responsabilidade social
A nova NR-01, ao incorporar os riscos psicossociais de forma expressa no gerenciamento de riscos, promove uma guinada necessária: reconhecer que o ambiente de trabalho pode adoecer psicologicamente. Para as empresas, adaptar-se não é só atender à lei — é investir em sustentabilidade, bem-estar e desempenho.
O momento exige ação antecipada. A data de vigência está próxima (26 de maio de 2025) e a fiscalização poderá se tornar mais incisiva a partir de 2026.
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