A 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF do TRT-10 considerou improcedente a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). O MPT buscava a anulação de artigos da Resolução CFM 2.323/2022, que estabelece normas para médicos do trabalho, mas a Justiça rejeitou as alegações.
A ação questionava dispositivos sobre a contestação de nexo assinada pelo médico do trabalho e a atuação deste como assistente técnico em casos envolvendo a empresa. O MPT alegava que tais regras violavam direitos dos trabalhadores, mas o juiz Fernando Gabriele Bernardes discordou, afirmando que o interesse empresarial não é, por si só, contrário à lei.
O MPT também argumentou que a norma violaria o sigilo médico, mas o juiz ponderou que, ao solicitar benefício previdenciário por doença ocupacional, o próprio trabalhador inicia um processo administrativo que não pode ser sigiloso para a autoridade competente. Assim, a Justiça entendeu que a Resolução apenas fornece mais dados para a Previdência, permitindo decisões mais informadas. Com isso, os pedidos do MPT foram negados.
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